Artigo 529 do Decreto nº 5.916 de 13 de Março de 1975 de São Paulo
Decreto nº 5.916 de 13 de Março de 1975
Aprova o Regulamento a que se refere o artigo 22 do Decreto-lei nº 211, de 30 de março de 1970, que dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde no campo de competência da Secretaria de Estado da Saúde
Artigo 529 - A Secretaria de Estado da Saúde estabelecerá a orientação básica para a execução das atividades de saúde mental a ser observada pelos órgãos estaduais e instituições privadas e exercerá a fiscalização de seu fiel cumprimento.