Artigo 525 do Decreto nº 5.916 de 13 de Março de 1975 de São Paulo
Decreto nº 5.916 de 13 de Março de 1975
Aprova o Regulamento a que se refere o artigo 22 do Decreto-lei nº 211, de 30 de março de 1970, que dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde no campo de competência da Secretaria de Estado da Saúde
Artigo 525 - A Secretaria de Estado da Saúde promoverá a assistência à saúde mental da população diretamente através de seus órgãos competentes, ou indiretamente mediante ajustes com entidades públicas ou particulares, e orientará a políticas sanitária estadual no sentido da prevenção da doença mental e da redução, ao mínimo possível, dos internamentos em estabelecimentos nosocomiais.