Inciso II do Artigo 29 Lc nº 114 de 13 de Novembro de 1974 de São Paulo

Lc nº 114 de 13 de Novembro de 1974

Artigo 29 - Poderão ser aplicados aos docentes do Quadro do Magistério os seguintes regimes especiais de trabalho:
II - de dedicação exclusiva.
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