Inciso I do Artigo 29 Lc nº 114 de 13 de Novembro de 1974 de São PauloLc nº 114 de 13 de Novembro de 1974Artigo 29 - Poderão ser aplicados aos docentes do Quadro do Magistério os seguintes regimes especiais de trabalho:I - de tempo completo;