Inciso VI do Artigo 27 Lc nº 114 de 13 de Novembro de 1974 de São Paulo
Lc nº 114 de 13 de Novembro de 1974
Artigo 27 - Cumpre aos integrantes do Quadro do Magistério, no desempenho de suas atividades, além dos deveres comuns aos Funcionários Públicos Civis do Estado:
VI - participar de atividades educativas, sociais e culturais, escolares e extraescolares, em beneficio dos alunos e da coletividade a que serve a escola;