Inciso I do Artigo 24 Lc nº 114 de 13 de Novembro de 1974 de São Paulo

Lc nº 114 de 13 de Novembro de 1974

Artigo 24 - Para os efeitos do artigo anterior deverão ser considerados em conjunto; entre outros, os seguintes fatores;
I - aperfeiçoamento ou especialização, adquirida por meio de cursos e estágios específicos, como tal conceituados pelo Conselho Estadual de Educação, e curso de pós-graduação credenciado e respectivo titulo acadêmico, todos de acordo com a natureza dos diplomas dos cursos de graduação exigidos para provimento do cargo;
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