Inciso I do Artigo 85 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 85 - O Serviço de Ensino Supletivo da Divisão de Currículos tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Equipe Técnica de cursos de Suplência:
a) elaborar e orientar a organização de currículos e programas adequados aos cursos de suplência;
b) elaborar modelos de organização didática referentes à suplência;
c) elaborar instrumentos de avaliação do currículo e do processo ensino-aprendizagem do ensino supletivo;
d) analisar planos de curso de suplência;
e) proceder a revisão periódica dos programas, métodos e materiais didáticos;
f) propor modificações em projetos de experimentação metodológica;
g) estabelecer diretrizes para a recuperação e promoção de alunos dos cursos supletivos;
h) proceder a estudos e pesquisas visando a caracterização da clientela dos cursos supletivos;
i) oferecer subsídios para a elaboração de programas e projetos de aperfeiçoamento e atualização dos recursos humanos do ensino supletivo;
j) sugerir estudos e medidas para a seleção e recrutamento de recursos humanos para o ensino supletivo;
l)  sugerir estudos e medidas para a melhoria do processo ensino-aprendizagem;
m) sugerir ou proceder a estudos que visem identificar processos não-convencionais de ensino supletivo e a elaboração de instrumentos de avaliação;
n) programar a implantação de novas tecnologias de ensino, visando o melhor atendimento de sua clientela;
o) participar do planejamento e execução de projetos do ensino supletivo que utilizem novas tecnologias;
p) fomentar medidas tendentes ao aperfeiçoamento, atualização e renovação de técnicas e de materiais didáticos destinados ao ensino supletivo;
Ainda não há documentos do tipo Jurisprudência separados para este tópico.