Inciso V do Artigo 19 Lc nº 114 de 13 de Novembro de 1974 de São Paulo

Lc nº 114 de 13 de Novembro de 1974

Artigo 19 - Para provimento dos cargos integrantes da carreira do Magistério serão exigidos os seguintes requisitos mínimos:
V - Diretor de Escola: ser portador de habilitação especifica, obtida em curso de graduação correspondente à licenciatura plena e ter, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício na Carreira do Magistério:
«VI - Supervisor Pedagógico: ser portador de habilitação especifica, em curso superior de graduação, correspondente à licenciatura plena; e ter, no mínimo 6 (seis) anos de efetivo exercício, na carreira do magistério, dos quais, pelo menos 3 (três) anos, em cargo de direção efetiva, de estabelecimento oficial de ensino».

Decreto nº 11.285, de 16 de Março de 1978

Regulamenta a realização de Concurso de Acesso para o cargo de Diretor de Escola do Magistério Público do Estado de São Paulo…
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