Parágrafo 1 Artigo 5 Lc nº 112 de 15 de Outubro de 1974 de São Paulo

Lc nº 112 de 15 de Outubro de 1974

Dispõe sobre o regime de trabalho e remuneração dos Agentes Fiscais de Rendas e dá providências correlatas
Artigo 5º - Os cargos de Agente Fiscal de Rendas, referência "19" da Tabela III da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Fazenda, constantes do Anexo II do Decreto-lei Complementar nº 11, de 2 de março de 1970, ficam com seus vencimentos fixados na referência "20".
§ 1º - A classe de Agente Fiscal de Rendas é constituída de 2.765 (dois mil, setecentos e sessenta e cinco) cargos.

Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978

Dispõe sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá providências correlatas.
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Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978

Dispõe sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá providências correlatas.
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