Inciso I do Artigo 84 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 84 - O Serviço de Ensino do 2º Grau da Divisão de Currículos tem as seguintes atribuições:
I - por meio de suas Equipes Técnicas:
a) elaborar o modelo de organização curricular para o Ensino de 2º Grau;
b) elaborar e reformular propostas curriculares para o Ensino de 2º Grau, com o objetivo de garantir a unidade do sistema escolar e o atendimento das peculiaridades sócio-econômico-culturais da comunidade e de suas escolas;
c) participar na elaboração de projetos referentes aos Centros Interescolares e outros, que visem a entrosagem e intercomplementariedade na utilização de recursos;
d) selecionar os meios que proporcionem a melhoria qualitativa do ensino;
e) realizar estudos que fundamentem a elaboração das propostas curriculares;
f) formular os objetivos específicos do ensino em função das diversas matérias e dos seus conteúdos no Ensino de 2º Grau;
g) subsidiar e/ou elaborar especificações referentes a instalações e equipamentos;
h) colaborar no estabelecimento de especificações relacionadas à seleção de materiais didáticos para o Ensino de 2º Grau;
i) elaborar, em cooperação com a Divisão de Supervisão, os instrumentos de avaliação do currículo e do processo ensinar - aprender, em função das matérias do currículo do Ensino de 2º Grau;
j) oferecer subsídios para os programas de aperfeiçoamento e atualização do pessoal docente, técnico-pedagógico e administrativo da área pedagógica;
l)   elaborar propostas para a realização de estudos e pesquisas de problemas relacionados ao currículo do Ensino de 2º Grau;
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