Inciso I do Artigo 83 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 83 - O Serviço de Ensino de 1º Grau da Divisão de Currículo tem as seguintes atribuições:
I - por meio de suas Equipes Técnicas:
a) elaborar o modelo de organização curricular para o Ensino de 1º Grau;
b) elaborar e reformular propostas curriculares para o Ensino de 1º Grau, com o objetivo de garantir a unidade do sistema escolar e o atendimento das peculiaridades sócio-econômico-culturais da Comunidade e de suas escolas;
c) selecionar os meios que proporcionem a melhoria qualitativa do Ensino de 1º Grau;
d) realizar estudos que fundamentem a elaboração de propostas curriculares;
e) formular os objetivos específicos do ensino em função das diversas matérias e de seus conteúdos próprios de Ensino de 1º Grau;
f) subsidiar e/ou elaborar especificações referentes a instalações e equipamentos;
g) colaborar no estabelecimento de especificações relacionadas à seleção de materiais didáticos para o Ensino de 1º Grau;
h) elaborar, em cooperação com a Divisão de Supervisão, os instrumentos de avaliação do currículo e do processo ensinar - aprender, em função das matérias do currículo do Ensino de 1º Grau;
i) oferecer subsídios para os programas de aperfeiçoamento e atualização do pessoal docente, técnico-pedagógico e administrativo da área pedagógica;
j) elaborar propostas para a realização de estudos e pesquisas de problemas relacionados ao currículo do Ensino de 1º Grau;
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