Alínea "a" do Inciso II do Artigo 26 do Decreto nº 5.859 de 11 de Março de 1975 de São Paulo
Decreto nº 5.859 de 11 de Março de 1975
Aprova o Regulamento de adaptação do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo ao Decreto-lei Complementar nº 7, de 6 de novembro de 1969
Artigo 26 - A Divisão de Farmácia tem a seguinte estrutura:
II - Serviço de Abastecimento e Dispensação, com:
a) Seção Técnica de Manipulação e Dispensação, com Setor de Manipulação Magistral, Setor de Drogaria, Setor Técnico para os Institutos de Ortopedia e Traumatologia e de Psiquiatria;