Artigo 26 do Decreto nº 5.859 de 11 de Março de 1975 de São Paulo

Decreto nº 5.859 de 11 de Março de 1975

Aprova o Regulamento de adaptação do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo ao Decreto-lei Complementar nº 7, de 6 de novembro de 1969
Artigo 26 - A Divisão de Farmácia tem a seguinte estrutura:
I - Serviço de Produção Industrial, com:
a) Seção de Produtos Não Injetáveis, com um Setor de Produtos de Uso Interno;
b) Seção de Produtos Estéreis e Injetáveis, com Setor de Injetáveis e o Setor de Preparo de Material;
II - Serviço de Abastecimento e Dispensação, com:
a) Seção Técnica de Manipulação e Dispensação, com Setor de Manipulação Magistral, Setor de Drogaria, Setor Técnico para os Institutos de Ortopedia e Traumatologia e de Psiquiatria;
b) Seção Técnica de Manipulação e Dispensação (noite);
c) Seção de Controle de Psicotrópicos de Entorpecentes, com um Setor de Psicotrópicos;
d) Seção de Expediente.
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