Inciso III do Artigo 79 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
SUBSEÇÃO V
Das Delegacias de Ensino
Artigo 79 - As Seções de Administração das Delegacias de Ensino têm as seguintes atribuições:
III - por meio dos Setores de Adiantamentos;
a) programar as despesas por adiantamentos;
b) atender a requisições de recursos financeiros e zelar pela distribuição adequada dos mesmos;
c) examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos;
d) emitir cheques para a realização de pagamento de despesas feitas por adiantamento;
e) manter registros necessários a demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados;
f) prestar contas dos pagamentos efetuados;
g) acompanhar as gestões financeiras das instituições auxiliares dos estabelecimentos de ensino, bem como orientar as atividades de arrecadação de fundos ou recebimento de subvenções;
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