Inciso II do Artigo 24 do Decreto nº 5.859 de 11 de Março de 1975 de São Paulo
Decreto nº 5.859 de 11 de Março de 1975
Aprova o Regulamento de adaptação do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo ao Decreto-lei Complementar nº 7, de 6 de novembro de 1969
Artigo 24 - A Divisão de Serviço Social Médico tem a seguinte estrutura:
II - Serviço de Seleção Econômico-Social de Pacientes, com:
a) Seção de Seleção e Classificação no Registro Geral;
b) Seção de Seleção e Classificação no Pronto Socorro;