Alínea "a" do Inciso I do Artigo 7 do Decreto nº 4.633 de 01 de Outubro de 1974 de São Paulo

Decreto nº 4.633 de 01 de Outubro de 1974

Regulamenta a transferência de que tratam os artigos 26 a 29 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado
Artigo 7º - A transferência de um cargo para outro da mesma Secretaria obedecerá ao seguinte processamento:
I - Se for a pedido:
a) por intermédio de seu chefe imediato, o funcionário deverá requerer ao Secretário de Estado indicando o cargo pretendido para sua transferência e a repartição onde deseja ser lotado e instruindo o pedido com prova de satisfação dos requisitos constantes do inciso II do artigo 5º deste decreto exceto o constante da alínea «C»;
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