Alínea "g" do Inciso I do Artigo 79 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 13 de Março de 1975
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
SUBSEÇÃO V
Das Delegacias de Ensino
Artigo 79 - As Seções de Administração das Delegacias de Ensino têm as seguintes atribuições:
I - por meio dos Setores de Expediente e Pessoal;
g) expedir atestados e preparar certidões relacionadas com a freqüência de servidores;