Inciso I do Artigo 79 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
SUBSEÇÃO V
Das Delegacias de Ensino
Artigo 79 - As Seções de Administração das Delegacias de Ensino têm as seguintes atribuições:
I - por meio dos Setores de Expediente e Pessoal;
a) receber, registrar, classificar, autuar e controlar a distribuição de papéis e processos;
b) informar sobre a localização de processos e papéis;
c) preparar o expediente da Delegacia;
d) expedir processos e papéis;
e) providenciar cópias de documentos em geral;
f) registrar e controlar a freqüência mensal;
g) expedir atestados e preparar certidões relacionadas com a freqüência de servidores;
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