Alínea "q" do Inciso II do Artigo 78 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
SUBSEÇÃO V
Das Delegacias de Ensino
Artigo 78 - Os Grupos de Supervisão Pedagógica têm as seguintes atribuições:
II - na área administrativa;
q) sugerir medidas para o bom funcionamento das escolas sob sua supervisão;
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