Alínea "l" do Inciso II do Artigo 78 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
SUBSEÇÃO V
Das Delegacias de Ensino
Artigo 78 - Os Grupos de Supervisão Pedagógica têm as seguintes atribuições:
II - na área administrativa;
l) orientar a matrícula de acordo com as instruções fixadas pelo Delegado de Ensino