Artigo 223 do Decreto nº 9.720 de 20 de Abril de 1977 de São Paulo
Decreto nº 9.720 de 20 de Abril de 1977
Aprova o Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
Artigo 223 - Às Seções de Laboratório de Pesquisas cabe:
I - realizar exames e pesquisas de laboratórios referentes às suas especializações;
II - elaborar relatórios de exames imediatamente após sua realização.