Alínea "m" Artigo 78 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
SUBSEÇÃO V
Das Delegacias de Ensino
Artigo 78 - Os Grupos de Supervisão Pedagógica têm as seguintes atribuições:
m) estabelecer articulação entre os serviços de currículos e os demais serviços afetos à Delegacia de Ensino;