Alínea "a" Artigo 78 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
SUBSEÇÃO V
Das Delegacias de Ensino
Artigo 78 - Os Grupos de Supervisão Pedagógica têm as seguintes atribuições:
a) implementar o macrocurrículo, redefinindo os ajustamentos em termos das condições locais;