Artigo 16 do Decreto nº 5.859 de 11 de Março de 1975 de São Paulo

Decreto nº 5.859 de 11 de Março de 1975

Aprova o Regulamento de adaptação do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo ao Decreto-lei Complementar nº 7, de 6 de novembro de 1969
Artigo 16 - A Divisão de Anestesia tem a seguinte estrutura:
I - Serviço de Anestesia, com cinco Equipes Técnicas;
II - Seção de Anestesia Cárdio-Vascular;
III - Seção de Gasoterapia e Material;
IV - Setor de Laboratório Especializado;
V - Setor de Oficina Especializada;
VI - Setor de Expediente.
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