Inciso VI do Artigo 15 do Decreto nº 5.859 de 11 de Março de 1975 de São Paulo

Decreto nº 5.859 de 11 de Março de 1975

Aprova o Regulamento de adaptação do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo ao Decreto-lei Complementar nº 7, de 6 de novembro de 1969
Artigo 15 - O Departamento de Serviços Médicos Complementares de Diagnose e Tratamento, é composto por:
VI - Serviço de Odontologia e Estomatologia;
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