Inciso VI do Artigo 15 do Decreto nº 5.859 de 11 de Março de 1975 de São Paulo
Decreto nº 5.859 de 11 de Março de 1975
Aprova o Regulamento de adaptação do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo ao Decreto-lei Complementar nº 7, de 6 de novembro de 1969
Artigo 15 - O Departamento de Serviços Médicos Complementares de Diagnose e Tratamento, é composto por:
VI - Serviço de Odontologia e Estomatologia;