Alínea "b" do Inciso II do Artigo 75 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
SUBSEÇÃO IV
Dos Serviços de Administração e de Finanças
Artigo 75 - Os Serviços de Finanças das Divisões Regionais de Ensino têm as seguintes atribuições;
II - por meio das Seções de Despesa;
b) verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;