Alínea "b" do Inciso I do Artigo 75 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
SUBSEÇÃO IV
Dos Serviços de Administração e de Finanças
Artigo 75 - Os Serviços de Finanças das Divisões Regionais de Ensino têm as seguintes atribuições;
I - por meio das Seções de Orçamento e Custos;
b) manter registros necessários à apuração de custos;