Parágrafo 4 Artigo 74 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
SUBSEÇÃO IV
Dos Serviços de Administração e de Finanças
Artigo 74 - Os Serviços de Administração órgãos de prestação de Serviços de administração geral às respectivas Divisões tem as seguintes atribuições:
§ 4º - A Seção de Material de Divisão Especial de Ensino do Vale do Ribeira cabem ainda, as atribuições relacionadas no inciso V.