Parágrafo 3 Artigo 74 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
SUBSEÇÃO IV
Dos Serviços de Administração e de Finanças
Artigo 74 - Os Serviços de Administração órgãos de prestação de Serviços de administração geral às respectivas Divisões tem as seguintes atribuições:
§ 3º - As atribuições das Seções de Material das Divisões Regionais de Ensino ficam assim distribuídas para os Setores a elas subordinados:
1 - Setores de Compras: as relacionadas nas alíneas «a», «b», «c» e «d» do inciso IV:
2 - Setores de Almoxarifado: as relacionadas nas alíneas «e», «f», «g», «h», «j», «l», «m», «n» e «o» do inciso IV.
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