Inciso II do Artigo 211 do Decreto nº 9.720 de 20 de Abril de 1977 de São Paulo

Decreto nº 9.720 de 20 de Abril de 1977

Aprova o Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
SUBSEÇÃO XIII
Da Divisão de Clínica Ginecológica
Artigo 211 - A Divisão de Clínica Ginecológica compreende:
II - Serviço de Ginecologia Geral, com:
Equipe Médica I;
Equipe Médica II;
Equipe Médica III;
Equipe Médica IV;
Ainda não há documentos separados para este tópico.