Artigo 1 da Lei nº 392 de 29 de Agosto de 1974 de São Paulo

Lei nº 392 de 29 de Agosto de 1974

Artigo 1º - Ficam criados na Parte Permanente do quadro da Secretaria da Cultura, Esportes e Turismo os seguintes cargos:
I - na Tabela I:
a)         3 (três) de Coordenador, referência CD - 14;
b)         1 (um) de Diretor (Departamento - Nível II), referência CD - 12;
c)         3 (três) de Diretor Técnico (Divisão - Nível III), referência CD - 12;
d)         7 (sete) de Diretor Técnico (Serviço - Nível II), referência CD - 10;
e)         5 (cinco) de Diretor Técnico (Serviço - Nível I), referência CD - 9;
f)          11 (onze) de Delegado Regional de Cultura, referência CD - 8;
g)         11 (onze) de Delegado Regional de Esporte, referência CD - 8;
h)         11 (onze) de Delegado Regional de Turismo, Referência CD - 8;
II - na Tabela II:
a)         25 (vinte e cinco) de Chefe de Seção Técnica, referência 23;
b)         17 (dezessete) de Encarregado de Setor Técnico, referência 22;
c)         30 (trinta) de Chefe de Seção, referência 19;
d)         20 (vinte) de Encarregado de Setor, referência 16.
Parágrafo único - Para o provimento dos cargos de Coordenador e de Delegado Regional, bem como dos cargos de direção, chefia e encarregatura técnicas criados pôr este artigo será exigida habilitação profissional de nível superior.

Decreto nº 7.730, de 23 de Março de 1976.

Reorganiza a Secretaria de Estado da Cultura, Ciência e Tecnologia…
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Decreto nº 4.490, de 13 de setembro de 1974.

Dispõe sobre a destinação dos cargos de Direção, Chefia e Encarregatura, do Quadro da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo…
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Decreto nº 5.480, de 9 de janeiro de 1975.

Dispõe sobre a destinação de cargos de direção, criados pela Lei nº 392 , de 29 de agosto de 1974, na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, e altera dispositivo do Decreto nº 4.490 , de 13 de…
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