Alínea "f" do Inciso II do Artigo 74 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
SUBSEÇÃO IV
Dos Serviços de Administração e de Finanças
Artigo 74 - Os Serviços de Administração órgãos de prestação de Serviços de administração geral às respectivas Divisões tem as seguintes atribuições:
II - por meio das Seções de Pessoal;
f) comunicar a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (PRODESP), as alterações cadastrais;
Ainda não há documentos do tipo Legislação separados para este tópico.