Inciso I do Artigo 73 do Decreto nº 7.510 de 03 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
SUBSEÇÃO III
Das Equipes Técnicas de Supervisão Pedagógica
Artigo 73 - As Equipes Técnicas de Supervisão Pedagógica têm, em suas respectivas áreas territoriais, as seguintes atribuições:
I - supervisionar atividades pedagógicas e de orientação educacional;
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