Artigo 73 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
SUBSEÇÃO III
Das Equipes Técnicas de Supervisão Pedagógica
Artigo 73 - As Equipes Técnicas de Supervisão Pedagógica têm, em suas respectivas áreas territoriais, as seguintes atribuições:
I - supervisionar atividades pedagógicas e de orientação educacional;
II - colaborar na difusão e implementação das normas pedagógicas emanadas dos órgãos superiores;
III - avaliar os resultados do processo ensino-aprendizagem;
IV - analisar dados relativos à Divisão e elaborar alternativas de solução para os problemas específicos de cada nível e modalidade de ensino;
V - assegurar a retroinformação ao planejamento curricular;
VI - opinar quanto a necessidade e  ------------------  de treinamento para os recursos humanos específicos da Divisão;
VII - dar pareceres, realizar estudos e desenvolver outras atividades relacionadas com a supervisão pedagógica e de orientação educacional.
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