Artigo 72 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
SUBSEÇÃO II
Das Assistências Técnicas
Artigo 72 - As Assistências técnicas têm, em suas respectivas áreas territoriais, as seguintes atribuições:
I - prestar assistência técnico-administrativa ao Diretor da Divisão do Desempenho de suas funções, particularmente no que se refere à execução, controle e avaliação das atividades administrativas;
II - emitir pareceres, realizar estudos e desenvolver outras atividades que se caracterizem como apoio técnico e administrativo à execução, controle e avaliação das atividades próprias da Divisão.