Parágrafo 1 Artigo 70 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 70 - As Divisões de Finanças têm no âmbito das Coordenadorias de Ensino as seguintes atribuições:
§ 1º - Os serviços a que se refere a alínea «g» do inciso I são os seguintes:
1 - elaborar a proposta orçamentária;
2 - manter registros necessários à apuração de custos;
3 - controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas.
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