Alínea "d" do Inciso I do Artigo 70 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 70 - As Divisões de Finanças têm no âmbito das Coordenadorias de Ensino as seguintes atribuições:
I - por meio das Seções de Orçamento e Custos;
d) processar a distribuição das dotações da unidade orçamentária para as de despesa;
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