Inciso I do Artigo 69 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 69 - Os Setores de Transportes têm, no âmbito das Coordenadorias de Ensino, as seguintes atribuições:
I - manter registros dos veículos, segundo a classificação em grupos prevista na legislação pertinente e a distribuição por subfrotas;