Alínea "b" do Inciso III do Artigo 67 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 67 - As Seções de Material, no âmbito dos respectivos Gabinetes e das próprias Divisões, têm as seguintes atribuições:
III - em relação à reprografia;
b) zelar pela correta utilização dos equipamentos;
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