Alínea "b" do Inciso III do Artigo 391 do Decreto nº 5.916 de 13 de Março de 1975 de São Paulo

Decreto nº 5.916 de 13 de Março de 1975

Aprova o Regulamento a que se refere o artigo 22 do Decreto-lei nº 211, de 30 de março de 1970, que dispõe sobre normas de promoção, preservação e recuperação da saúde no campo de competência da Secretaria de Estado da Saúde
Artigo 391 - Os principais artrópodes importunos a serem considerados e que podem vir a exigir providências de controle nas circunstâncias adiante indicadas, são as espécies dos gêneros:
§ 1º - Para controle dos artrópodes referidos no item III deste artigo adotar-se-á procedimento geral seguinte:
b)  aplicação periódica de inseticida e outras medidas indicadas.
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