Inciso III do Artigo 67 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 67 - As Seções de Material, no âmbito dos respectivos Gabinetes e das próprias Divisões, têm as seguintes atribuições:
III - em relação à reprografia;
a) produzir cópias de documentos em geral;
b) zelar pela correta utilização dos equipamentos;
c) arquivar as requisições dos serviços executados.
Ainda não há documentos do tipo Diários Oficiais separados para este tópico.