Parágrafo 1 Artigo 1 do Decreto nº 5.859 de 11 de Março de 1975 de São Paulo

Decreto nº 5.859 de 11 de Março de 1975

Aprova o Regulamento de adaptação do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo ao Decreto-lei Complementar nº 7, de 6 de novembro de 1969
Artigo 1 º - O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HC), criado pelo Decreto-lei nº 13.192, de 19 de janeiro de 1943, é entidade autárquica com personalidade jurídica própria, sede e foro na Cidade de São Paulo, com autonomia administrativa e financeira dentro dos limites traçados pelo Decreto-lei Complementar nº 7, de 6 de novembro de 1969.
Parágrafo único - O Hospital das Clínicas vincula-se à Casa Civil do Governador para fins administrativos e associa-se à Universidade de São Paulo para fins de ensino, pesquisa e extensão de serviços a comunidade.
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