Alínea "l" do Inciso I do Artigo 67 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 67 - As Seções de Material, no âmbito dos respectivos Gabinetes e das próprias Divisões, têm as seguintes atribuições:
I - em relação a suprimentos:
l)  zelar pela guarda e conservação dos materiais em estoque;
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