Artigo 67 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 67 - As Seções de Material, no âmbito dos respectivos Gabinetes e das próprias Divisões, têm as seguintes atribuições:
I - em relação a suprimentos:
a) manter cadastro de fornecedores;
b) preparar os expedientes referentes às aquisições de materiais e às prestações de serviços;
c) analisar as propostas de fornecimento;
d) elaborar os contratos relativos a compra de materiais ou a contratação de serviços;
e) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
f) fixar níveis de estoque;
g) efetuar pedidos de compra para formação ou reposição de seu estoque;
h) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
i) comunicar, ao órgão responsável pela encomenda, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
j) receber materiais adquiridos de fornecedores ou requisitados ao órgão central, controlando a sua qualidade e quantidade;
l)  zelar pela guarda e conservação dos materiais em estoque;
m) efetuar a entrega dos materiais requisitados;
n) manter atualizados os registros de entrada e saída de materiais em estoque;
o) realizar balancetes mensais e inventários do material estocado;
II - em relação à administração patrimonial;
a) cadastrar e chapear o material permanente recebido;
b) registrar a movimentação dos bens móveis;
c) providenciar a baixa patrimonial e o seguro de bens móveis e imóveis;
d) proceder periodicamente ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;
e) providenciar e controlar as locações de imóveis que se fizerem necessárias;
f) verificar periodicamente o estado dos bens móveis e imóveis;
g) promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
III - em relação à reprografia;
a) produzir cópias de documentos em geral;
b) zelar pela correta utilização dos equipamentos;
c) arquivar as requisições dos serviços executados.
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