Inciso VII do Artigo 66 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 66 - As Seções de Pessoal, no âmbito dos respectivos Gabinetes e das próprias Divisões, têm as seguintes atribuições:
VII - registrar e controlar a freqüência mensal;