Inciso VII do Artigo 66 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 66 - As Seções de Pessoal, no âmbito dos respectivos Gabinetes e das próprias Divisões, têm as seguintes atribuições:
VII - registrar e controlar a freqüência mensal;
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