Artigo 64 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 64 - Os Gabinetes dos Coordenadores de Ensino têm as seguintes atribuições:
I - por meio das Assistências Técnicas;
a) assistir o Coordenador no desempenho de suas funções, particularmente no que se refere à execução, controle e avaliação das atividades de ensino;
b) emitir pareceres, realizar estudos e desenvolver outras atividades que se caracterizem como apoio técnico e pedagógico à execução, controle e avaliação das atividades próprias da Coordenadoria;
II - por meio das Secoes de Expediente, executar, no ambito dos respectivos Gabinetes, os servicos relacionados no artigo 44.

Página 52 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 15 de Junho de 2012

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE BIRIGUI Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 14/6/12 Designando: nos termos da Lei 8666/93 e no que couber com a Lei 6544/89 os interessados a seguir…
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