Inciso VIII do Artigo 63 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 63 - A Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo e a Coordenadoria de Ensino do Interior têm as seguintes atribuições, nas respectivas áreas territoriais de atuação;
VIII - detectar problemas particulares do sistema escolar que devam merecer estudos especiais por parte da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas.
Ainda não há documentos separados para este tópico.