Inciso I do Artigo 62 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 62 - O Grupo de Controle das Atividades Administrativas e Pedagógicas tem as seguintes atribuições, no âmbito da Secretaria;
I - por meio de suas Equipes Técnicas.
a) realizar verificações sistemáticas ou eventuais nas unidades administrativas da Secretaria, bem como informar sobre desvios na execução dos planos e suas causas;
b) verificar a interpretação e a execução da política educacional do Governo pelos vários níveis administrativos do sistema de educação;
c) verificar nas áreas de Administração de Pessoal, Material, Finanças e Transportes o exercício das competências legais e regulamentares;
d) fiscalizar o exato cumprimento das obrigações prescritas pelos diversos regimes de trabalho.
e) detectar desvios na designação dos elementos dos quadros de substituição especialmente quanto às habilitações específicas para o exercício da docência;
f) Investigar sobre medidas disciplinares aplicadas aos alunos;
g) verificar quanto à sua adequação e legalidade, o processo de aquisição, armazenamento e distribuição de materiais inclusive gêneros alimentícios;
h) fiscalizar as unidades administrativas que realizam as despesas, de forma a assegurar a boa aplicação do dinheiro e valores públicos e criar condições indispensáveis para a eficácia do controle interno e externo;
i) Averiguar o desempenho das Associações de Pais e Mestres nas suas diferentes áreas de atuação;
Ainda não há documentos do tipo Modelos separados para este tópico.