Inciso II do Artigo 60 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo
Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976
Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 60 - O Centro de Informações Educacionais tem as seguintes atribuições;
II - por meio da Seção de Expedientes: executar no ambito do Centro, os Servicos relacionados no artigo 44.