Inciso II do Artigo 60 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 60 - O Centro de Informações Educacionais tem as seguintes atribuições;
II - por meio da Seção de Expedientes: executar no ambito do Centro, os Servicos relacionados no artigo 44.
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