Artigo 60 do Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976 de São Paulo

Decreto nº 7.510 de 29 de Janeiro de 1976

Reorganiza a Secretaria de Estado de Educação
Artigo 60 - O Centro de Informações Educacionais tem as seguintes atribuições;
I - por meio de suas Equipes Técnicas;
a) coletar dados nas unidades administrativas da Pasta e/ou em outras fontes;
b) efetuar a análise dos dados coletados;
c) produzir informações e promover a sua divulgação interna;
d) desenvolver estudos que tenham por objetivo o aperfeiçoamento de seu sistema operacional;
II - por meio da Seção de Expedientes: executar no ambito do Centro, os Servicos relacionados no artigo 44.
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